10 de novembro de 2011

Olá Caríssimos amigos e amigas,

Como sempre, um tempão sem postar!

Hoje quero dividir com vocês duas notícias boas em relação à luta contra o excesso de álcool em nossa sociedade.

A primeira vem da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, que aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 486/2011 de minha autoria, que proíbe em locais públicos do Estado a prática de venda, compra e ingestão de bebidas alcoólicas.

Agradeço aos nobres pares e ressalto a importância da aprovação desta medida, porque se sairmos por qualquer cidade deste Estado e em especial a capital, encontraremos bebidas alcoólicas sendo comercializadas nas calçadas, em barraquinhas, em traillers, nas ruas, praças...

Na periferia da capital, a cachaça é vendida tão barata, que é possível ficar bêbado com 2 ou 3 reais.

Temos que dificultar o acesso. Aumentar os preços. Taxar com altos impostos e proteger nossa população o máximo possível deste vício tão pernicioso.

A segunda, também vem da Comissão de Constituição e Justiça, só que do Senado, que aprovou a tolerância zero para o álcool.

Se for confirmado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, será crime conduzir veículos após consumir bebidas alcoólicas, passando para zero a tolerância de nível alcoólico de quem estiver dirigindo, sob pena de multa e até prisão.

A medida estabelece punições rigorosas.
O projeto aprovado é de autoria do Senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo e prevê que pena de seis meses a três anos para quem for pego dirigindo sob a influência de bebidas.

As penas aumentam para os alcoolizados sem habilitação ou os flagrados perto de escolas, hospitais e lugares com grande concentração de pessoas. Serão punidos com rigor os que estiverem transportando menores, idosos ou gestantes.

Além disto, quem provocar morte no trânsito sob efeito de álcool ou drogas psicoativas corre o risco de ser condenado de dez a 16 anos de prisão.

A atual legislação indica penas de dois a quatro anos para quem matar no trânsito, o que é considerado um homicídio culposo (sem intenção).

A pena para quem causar lesões gravíssimas no trânsito será de oito a 12 anos.

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro. Aquele que provocar lesões graves poderá cumprir pena de três a oito anos, e o que causar lesões leves, de um a quatro.

A proposta ainda visa facilitar a punição e admitir novos indícios contra os infratores, além do teste do bafômetro, também passariam a valer outras provas como vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez.

A proposta busca conter a violência no trânsito e evitar a impunidade.

São medidas assim, que vão contribuir para o fim de tanta violência em nosso trânsito.

Um grande abraço a todos vocês.