21 de setembro de 2011

Alesp aprova lei que proíbe bebidas alcoólicas para menores

Olá Amigos e Amigas,

Quero parabenizar esta Casa pela aprovação do PL 698/11 que prevê sanções administrativas àqueles que venderem, ofertarem, fornecerem ou entregarem bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente para menores de idades.

A proibição, embora já constasse do Estatuto da Criança e do Adolescente não tinha mecanismos de fiscalização e controle para sua integral aplicação.

Agora, estes maus comerciantes e seus estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a multas, interdição e até cassação da inscrição no ICMS.

Esta Casa aprovou ainda várias emendas que tornaram o projeto ainda melhor, mais completo e segue agora para a sanção do Governador, que esperamos que acate e sancione as alterações propostas pelos Senhores parlamentares.

Uma pesquisa da Unifesp junto às escola particulares do Estado e amplamente noticiada, constatou que a maioria dos jovens entrevistados começou a beber antes dos 13 anos.

Imaginem: crianças de 9, 10 anos, bebendo. Utilizando bebidas alcoólicas e prejudicando sua saúde, tornando-se viciados, dependentes de uma droga que pode causar vários males à saúde e à sociedade.

Muitas destas crianças bebem com o consentimento dos pais, dos responsáveis, ou com a conivência destes maus comerciantes.

Esse mesmo estudo aponta que as meninas bebem mais que os meninos.

E outra pesquisa, que eu já citei aqui, liga o consumo precoce de bebidas à gravidez também precoce destas meninas.

Em 2009, foram 27.796 ocorrências em todo o país, apenas em meninas de 10 a 14 anos. Um caso de gravidez precoce a cada 20 minutos. Estes dados são do Programa de Saúde do Adolescente da Secretaria Estadual da Saúde.

Não é possível aceitarmos que a média de idade para o início do consumo de bebidas alcoólicas entre os nossos jovens seja entre os 13 e 14 anos. Isto é um absurdo.

Nós nem devemos beber, mas, se o fizermos que seja pelo menos após a maioridade. Quando o indivíduo já possui um mínimo de percepção dos riscos e malefícios que esta droga pode causar.

Parabéns a esta Casa e parabéns ao Governador por esta acertada iniciativa.

Espero agora que consigamos mais uma vitória nesta Casa, que é proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e postos de combustíveis.

Ali, a questão não é somente a venda aos menores, mas às pessoas que estão dirigindo, que bebem em local inadequado à sua saúde, atrapalha o entorno, porque fazem uma verdadeira algazarra nestes locais e saem dirigindo, fazendo “rachas” e provocando acidentes.

16 de setembro de 2011

Caso Edmundo - morosidade da justiça deixa impune réus de acidentes de trânsito

Olá meus caros amigos e amigas,

Novamente estou há um tempo sem postar nada, mas é devido à correria da Assembléia.

Hoje, quero compartilhar com vocês algumas linhas sobre o caso do ex-jogador Edmundo, que ficou impune após provocar um grave acidente no Rio de Janeiro, devido à prescrição do crime.

Só para lembrar, o acidente ocorreu em 1995, quando ele chocou sua Cherokee com um Uno na Lagoa Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro. O assunto é destaque hoje nos jornais, pois mais de 15 anos se passaram e Edmundo está livre de qualquer problema com a justiça, sem ter cumprido sua pena.

Foram 3 mortos e 3 feridos, um dos mortos estava no próprio carro de ex-jogador.

O STF – Supremo Tribunal Federal extinguiu o processo definitivamente, porque o crime prescreveu em 25 de outubro de 2007.

O fato de fundamental importância neste e em vários outros casos é a morosidade e a inoperância da justiça brasileira.

Nos Estados Unidos, um homem que foi flagrado 9 vezes dirigindo embriagado, mesmo não tendo causado nenhum acidente, foi preso e condenado a 15 anos de prisão.

Aqui, a justiça é tão morosa, que uma pessoa, independente de ser famosa ou não, se envolve em um acidente que deixa três pessoas mortas e três feridas gravemente, é condenado a 4 anos e meio de prisão, entra com 21 recursos na justiça brasileira e consegue “empurrar o caso com a barriga” até fazer com que o crime prescreva.

Isto ocorre em diversos outros casos e os acusados acabam não pagando por seus crimes. É muita demora em julgar todo o procedimento.

Veja o que disse sobre o caso o jurista e o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes:
“A morosidade leva à impunidade neste país. No caso dele, as coisas foram feitas dentro da lei, mas de maneira errada. A pena total foi aplicada, o juiz acertou na decisão. A culpa é do STF (Superior Tribunal de Justiça), que demorou demais para julgar os recursos no caso Edmundo. Agora prescrevendo, está tudo definitivamente encerrado.”

Ele disse: a culpa é do STJ, na verdade, a culpa veio antes, a culpa foi do Edmundo. A culpa anterior é daquele que bebe e provoca acidentes fatais, infelicita famílias, provoca a morte de inocentes.

A justiça por vez, tem facilitado a vida destes verdadeiros criminosos que, ao dirigirem embriagados, assumem o risco de causar acidentes, ferir e matar.

Ou será que ninguém sabe que bêbado ao volante faz besteira e provoca acidentes?

A Justiça Brasileira precisa de uma reforma urgente que evite tantas protelações até o julgamento – no caso de Edmundo foram 12 anos!!

Um grande abraço a todos.